UNO Janeiro 2016

Rumo a uma Justiça mais independente na Argentina

04_2O novo tempo político que se abre na Argentina, diante da mudança de governo que ocorrerá em 10 de dezembro, oferece a possibilidade de produzir uma série de reformas que permitirão contar com uma Justiça mais independente e que responda de melhor maneira às demandas da sociedade. Há duas questões sobre as quais pode-se agir rapidamente e obter resultados. Uma delas é a composição e o funcionamento do Conselho da Magistratura e a outra é como preencher as vagas jurídicas nos tribunais enquanto não se realiza a nomeação definitiva de um juiz titular.

É prioritário, em primeiro lugar, que o Congresso Nacional sancione uma nova lei para o Conselho da Magistratura, órgão criado na última reforma constitucional com o objetivo de limitar a intervenção da política na seleção e exoneração dos magistrados.

Deve-se assegurar o respeito ao equilíbrio entre os diferentes níveis exigidos pela Constituição e que hoje foi desconstituído em benefício dos órgãos políticos. É imprescindível garantir uma maior participação dos juízes, o que deve incluir a participação no organismo do Supremo Tribunal de Justiça, através do seu presidente. Também é preciso propiciar uma representação mais adequada dos advogados de matrícula federal e de personalidades do âmbito científico e acadêmico. Os advogados, além disso, também devem ter lugar na Comissão de seleção do Conselho, que é o responsável por levar adiante os concursos da oposição e os antecedentes para preencher as vagas de magistrados jurídicos.

É prioritário que o Congresso Nacional sancione uma nova lei sobre o Conselho da Magistratura. Deve-se assegurar o respeito ao equilíbrio entre os distintos estamentos exigidos pela Constituição Nacional

Quando me refiro ao equilíbrio entre os vários estamentos que devem existir no Conselho da Magistratura não estou pensando apenas na sua integração, mas também na forma como o organismo toma as suas decisões. É essencial que existam maiorias especiais para determinadas resoluções, de modo que se assegure um consenso que inclua os distintos níveis e que não prevaleçam maiorias políticas circunstanciais.

Outra necessidade impostergável é a plena integração dos juízes que compõem o Conselho da Magistratura na Comissão de Administração e Finanças. Os representantes dos magistrados devem ter o controle do orçamento do Poder Judiciário, que atualmente é o único poder na Argentina administrado por conta própria. Isto afeta a sua independência e repercute na qualidade do serviço recebido pelos habitantes do país.

04_1A segunda questão fundamental tem a ver com a chamada lei de sub-rogação, que regula a maneira como as vagas são preenchidas de maneira transitória.

O sistema de nomeação dos juízes na Argentina tem sido tradicionalmente político, uma vez que as nomeações eram e seguem sendo feitas pelo Poder Executivo, com a aprovação do Senado. Na reforma constitucional de 1994, o critério de indicação política, uma vez que a eleição do Executivo agora se limita a uma lista restrita de candidatos selecionado com base na sua idoneidade, por um órgão colegiado, que é o Conselho da Magistratura.

Esse sistema foi completamente desconstituído pela Lei de sub-rogação sancionada este ano pelo Congresso Nacional e promulgada pelo Poder Executivo. Assim, graças a esta nova norma, o Poder Executivo monta uma lista de juízes substitutos com total discrição, sem controle do Conselho da Magistratura, e é sobre a base desta lista que logo em seguida o próprio Conselho, com uma maioria simples e circunstancial, nomeia juízes sub-rogantes (ou substitutos).

Assim, não só se evita o controle da idoneidade das pessoas que irão ocupar a titularidade de um julgamento, mas também o sistema de consenso, já que as regras exigem a intervenção de várias classes e a obtenção de uma maioria composta por dois terços no Conselho, para formar uma lista de candidatos para preencher uma vaga de juiz.

A nomeação de juízes sub-rogantes com a lei atual coloca os magistrados em um estado de vulnerabilidade.

Essa vulnerabilidade teve destaque este ano com a remoção de Ulpiano Santiago Martinez do tribunal federal 1 da cidade de Bahía Blanca, e do autor desta nota, de uma vaga na Câmara Federal de Cassação Penal. Estes duas transferências foram realizadas a partir de uma decisão administrativa, tomada, por maioria simples, pelo Conselho da Magistratura, em violação à própria lei e à Constituição, que apenas permitem a remoção de juízes, incluindo os substitutos, após um julgamento político.

A nomeação de juízes sub-rogantes com a lei atual coloca os magistrados em um estado de vulnerabilidade

A politização do Conselho da Magistratura e a vulnerabilidade dos juízes são dois males que afetam o Poder Judiciário. As principais vítimas, no entanto, são as pessoas que recorrem a ele, que precisam de magistrados independentes e que não podem ser deslocados de acordo com o humor ou a conveniência do funcionário administrativo de plantão.

Luis María Cabral
Membro do Conselho da Magistratura da Nação
Atualmente é membro, em representação ao estamento de juízes, do Conselho da Magistratura da Nação, corpo colegiado do qual foi integrante entre os anos de 2006 e 2010. Entre 2010 e 2014 foi presidente da Associação dos Magistrados e Funcionários da Justiça Nacional. Com 45 anos de experiência profissional como advogado, exerceu a profissão até abril de 1993, quando foi nomeado juiz do Tribunal Oral no Criminal N° 9. Durante quatro anos também foi juiz substituto do Tribunal Nacional de Cassação Penal. [Argentina]

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